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Refis Paraná 2022: descontos de até 80% em juros e multas, e parcelamento em até 180 meses
Se você possui dívidas tributárias no âmbito estadual, este REFIS é uma excelente oportunidade para colocar as contas em dia com o Fisco.
Com a publicação da Lei nº 20.946/21 e do Decreto Estadual nº 10.766/22, o Paraná lançou o Programa de Parcelamento e Incentivo à Regularização de Débitos, que estabelece descontos de até 80% em juros e multas, parcelamento em até 180 meses, além da possibilidade de utilização de precatórios para quitação dos débitos tributários.
Mas atenção. A adesão deve ser formalizada até no dia 10 de agosto de 2022.
Podem ser incluídos no REFIS débitos tributários de ICM, ICMS e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/21 e débitos não tributários inscritos em dívida ativa até 31/07/21 pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
A adesão poderá ser feita por meio do portal refis.fazenda.pr.gov.br/.
PRECATÓRIOS
Uma das vantagens deste parcelamento é a possibilidade de quitar até 95% do valor dos débitos por meio de ‘Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios’, exclusivamente na modalidade de pagamento em 60 parcelas (desconto de 70% dos juros e multa). Neste caso, a parcela do débito que será quitada mediante precatório (até 95% do débito total) fica alocada para a “última parcela”, parcelando-se o restante da dívida em até 59 prestações mensais.
MAIS INFORMAÇÕES:
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📞 Telefone: (44) 3026-4527
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