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Transforme crédito de ICMS em dinheiro direito para o caixa da sua empresa

Atenção empresário. Você sabia que sua empresa pode ter crédito de ICMS a receber? E que é possível transformar esses créditos em dinheiro, direto para o caixa da sua empresa?

Isso mesmo. Sua empresa pode estar entre as milhares de empresas, de diversos setores, como indústrias, comércio, agroindústrias, exportadores, que deixam, todos os anos, milhões de reais em crédito, valores que expiram após cinco anos de prazo.

Isto ocorre, pois qualquer redução de alíquota, diferimento, ou não incidência, quando concedida, ocorre somente para as vendas da empresa, não ocorrendo o mesmo nas compras.   Fica, neste caso, a empresa sendo credora do fisco, pois os créditos das compras são maiores do que os débitos das vendas.

Em outras palavras, se sua empresa compra com ICMS e vende sem ICMS, acumula crédito. E a maioria das empresas não conseguem abater todo o valor acumulado.

Esses recursos poderiam ser recuperados na forma de recursos para a compra de imobilizado, como máquinas, caminhões, equipamentos para a empresa ou mesmo vendidos para outras organizações.

No Estado do Paraná, o SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para o credenciamento dos contribuintes, habilitação, controle e transferência da utilização do crédito acumulado, vigente desde 2003.

E é para tornar esse processo mais simples e ágil que entra em campo nossa assessoria altamente especializada. Realizamos o levantamento, providenciamos a inclusão no SISCRED, e realizamos todo o procedimento burocrático para que sua empresa tenha de volta, no caixa, esse dinheiro.

 

O QUE ACUMULA CRÉDITO NO PARANÁ?

O Regulamento do ICMS paranaense considera como crédito acumulado passível de transferência:

1) o crédito decorrente de saídas destinadas a exportação;

2) o crédito decorrente de saída com diferimento do imposto;

3) o crédito decorrente de operação de saída com redução da base de cálculo do imposto;

4) o crédito de corrente de saída com Substituição Tributária, onde o imposto antecipado retido foi maior do que o imposto final praticado.

Nossa assessoria irá auxiliar em todas as etapas para a obtenção dos créditos, que deverá seguir alguns procedimentos, como:

  •  Fornecimento de notas fiscais de transporte do crédito da conta gráfica para o Siscred (a conta gráfica é a apuração do ICMS através da tomada de crédito do ICMS nas entradas de mercadorias e o débito do ICMS através das saídas de mercadorias que são destacados na nota fiscal).
  • Demonstrativo e Requerimento para Habilitação de Créditos e outros, se for o caso.
  • Relação dos documentos selecionados pelos sistema para comprovação da efetividade das operações.
  • Comprovantes da efetividade das operações especificados na NPF 001/2009.

Após a análise do pedido, o fisco disponibilizará os valores passíveis de utilização na corrente SISCRED da sua empresa.

Para saber mais, agende hoje mesmo uma visita. Teremos imenso prazer em atendê-lo.

 

 

 

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